TJSP. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Autora que nega a contratação dos serviços. Cabia à operadora ré a prova da existência do contrato, até porque não se poderia exigir da requerente prova de que não contratou os serviços da requerida. A ré, por sua vez, não conseguiu comprovar a existência da relação jurídica. Reforma da sentença de improcedência com a declaração de inexistência da dívida e, por conseqüência, da nulidade de sua inserção na plataforma Serasa Limpa Nome. Danos morais não evidenciados. Ausência de publicidade e de prova de que os débitos inscritos pela ré na plataforma «Serasa Limpa Nome» geraram algum reflexo na pontuação de crédito da autora, não sendo possível se presumir que houve alteração em seu score. Sucumbência mínima da ré considerando os valores dos pedidos. Autora que dever arcar com as verbas da sucumbência. Prejudicado o recurso quanto a condenação da ré no pagamento dessa verba com observância dos valores constantes da tabela da OAB. Apelação prejudicada em parte e parcialmente provida.
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