TJSP. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. BENEFÍCIO DEFERIDO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTES DA CITAÇÃO QUE, ADEMAIS, NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO PROVIDO.
1. A afirmação de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz conceder o benefício, não se deparando com tais evidências. O seu deferimento decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese. 2. Além disso, a desistência da ação manifestada antes da citação do réu afasta a aplicação do CPC, art. 90, devendo ser cancelada a distribuição sem ônus para o autor, de acordo com a orientação da jurisprudência do C. STJ
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