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DOC. 729.2418.4831.0686

TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação e a arguição relativa a excesso de execução. Insurgência da executada. Descabimento. Inicialmente, não há que se falar na necessidade de designação de perícia contábil, ou mesmo remessa dos autos ao contador judicial. Com efeito, a hipótese dos autos envolve simples cálculo aritmético, de baixa complexidade, considerados os elementos constantes dos autos e os parâmetros contidos no título judicial exequendo. Lado outro, o laudo contábil por elaborado fora do crivo do contraditório, não pode ser aceito. O v. acordão que ensejou a fase de cumprimento de sentença foi expresso ao condenar a executada ao pagamento de quantia, indicando o valor devido e os corolários legais. Necessidade da observância do que foi decidido, frisando-se que o v. acordão transitou em julgado. Inteligência dos arts. 505, 507 e 508 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido

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