TJRJ. Apelação. Ação de destituição de poder familiar. Filhos dos réus que contam 7 e 4 anos de idade e foram acolhidas em abrigo, após a prisão em flagrante da mãe, por abandono de incapaz. Juízo de primeiro grau que suspendeu o poder familiar e inseriu as crianças no cadastro de adoção. Decisão mantida por esta Câmara. Encerrada a instrução, a conclusão do Colegiado permanece inalterada: a mãe não reúne condições de cuidar dos filhos. Aplicação do art. 1638, II, do Código Civil, segundo o qual «perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que deixar o filho em abandono". Sentença de procedência mantida. Recurso do réu não conhecido, porque intempestivo. Apelo da ré desprovido.
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