TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO DE HERANÇA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - ABERTURA DA SUCESSÃO - TEMA 1.200 DO STJ - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme definido pelo STJ ao julgar o Tema 1.200, «O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado".
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