TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RESISTÊNCIA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - ART. 28, §1º DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA «ACTIO LIBERA IN CAUSA» - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.
Nos termos do CP, art. 28, II, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, sendo irrelevante que o agente, no momento da conduta criminosa, estivesse totalmente incapacitado de compreender o caráter ilícito do fato. 2. A oposição à execução de ato legal sem a comprovação da prática de qualquer ato de violência ou ameaça pelo acusado contra o agente público competente não autoriza a condenação pelo crime do art. 329 do CPB, não caracterizando o referido delito a mera a resistência passiva. 3. Incumbe ao juízo da execução a análise sobre o pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
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