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DOC. 729.3355.8730.9170

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Autora que é diagnosticada com carcinoma Ductal Invasivo de Mama Esquerda, grau 01, Triplo Negativo, Ki67 25% - EciIIA T2NOMO, com doença em progressão, (CID C50 / EIIA), necessitando do medicamento KEYTRUDA 200MG (PEMBROLIZUMABE IV), com uso a cada 03 semanas durante a QT neoadjuvante e por mais 09 aplicações após a cirurgia. Decisão que determinou o sequestro de verba pública. Insurge-se o agravante, alegando que o sequestro da verba pública onera o ente federativo, devendo haver prévia busca e apreensão dos medicamentos. É possível o bloqueio de verbas públicas com objetivo de garantir o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento da parte, sem que importe em violação do princípio da execução menos gravosa. Súmula 117/TJRJ: «A penhora on line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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