TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos à execução de título extrajudicial - Decisão suspendeu a execução em face da empresa em recuperação judicial, recebendo os embargos sem efeito suspensivo em relação aos devedores solidários executados - Pretendida suspensão da execução em face dos coexecutados coobrigados por deferida a recuperação judicial da devedora principal - Descabimento - A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução em face de terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Lei 11.101/2005, art. 49, §1º) - Súmula 581/STJ - A recuperação judicial da devedora principal não acarreta suspensão da execução em face dos coobrigados, por se tratar de ação autônoma e independente - Necessidade dos requisitos concomitantes da tutela de urgência e garantia da execução por penhora, caução ou depósito - Ausência de garantia e probabilidade do direito alegado pelo embargante a autorizar a concessão do efeito suspensivo à execução - Inteligência do art. 919, §1º, CPC - Recurso negado.
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