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DOC. 729.4103.8145.6325

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE COBRANÇA. CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação exercício do cargo de Gerente de Cobrança, anotando que « as provas constantes dos autos evidenciam a fidúcia intermediária depositada no autor «. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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