TJSP. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - INSTITUIÇÃO EM FAVOR DA COMPANHEIRA COM QUEM O SEGURADO VIVIA APÓS SEPARAÇÃO DE FATO DA EX-ESPOSA.
Prevalece a instituição de seguro em favor da companheira, que vivia em união estável com o segurado casado, separado de fato da mulher.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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