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DOC. 729.6116.4093.3648

TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Sentença de procedência. 1. Autor, portador de obesidade mórbida, que se submeteu em 2017 a uma cirurgia bariátrica, necessitando posteriormente de cirurgia reparadora, o que foi negado pela parte ré. 2. Juízo a quo que julgou procedente o pedido para: a) determinar que o réu autorize os procedimentos descritos no laudo acostado aos autos, a serem realizados por médico da rede credenciada; b) condenar o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, na quantia de R$ 7.000,00. 3. Laudos médicos que atestam que possuía o paciente diagnóstico de obesidade, diástase de abdome, atrofia da mama, lipodistrofias e dermatites, necessitando de «Dermolipectomia abdominal não estética», «reconstrução de mama» e «correção de lipodistrofia trocantérica bilateral, braquial bilateral e torácica bilateral», em razão de comprometimento funcional e social, além de tratamento dismórfico corporal. 4. Parte ré que negou o pedido sob a justificativa de ausência de previsão contratual e inclusão no rol de procedimentos da ANS. 4.1 Julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos dos Recursos Especiais 1.870.834/SP e 1.872.321/SP, referentes ao Tema 1.069/STJ, no qual foi firmada a seguinte tese: « (i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 4.2 Ausência de alegação da ré no sentido de ter encaminhado o segurado para a realização de segunda opinião/perícia médica. 5. Retirada do excesso de tecido epitelial que não está limitada à «barriga de avental», englobando também os flancos no dorso, coxas, braços e mama. Inteligência da Súmula 258/TJRJ. 6. Dano moral configurado. Autor, jovem, que se viu obrigado a socorrer do Judiciário para garantir direito elementar. Atitude que não se coaduna com empresa que presta serviço que envolve direito à saúde, à vida e à projeção da dignidade da pessoa humana. 7. Quantum indenizatório mantido, eis que fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Sentença mantida na íntegra. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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