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DOC. 729.6152.9503.6662

TJSP. Apelação cível - Direito Marcário - Ação cominatória cumulada com indenizatória - Autoras titulares da marca «DAMHA» em suas formas mista e nominativa e buscam compelir a requerida na abstenção de uso da expressão, além de indenização por concorrência desleal - Sentença de improcedência - Inconformismo das autoras - Rejeição - Apelantes que buscam convencer o juízo de que, a despeito da inexistência de registro da classe (NCL) específica de administração de fundos de investimento, prestam serviços de natureza financeira, a obstar a exploração da marca pela ré, que é gestora de fundos de investimento e atua mediante regulação da CVM - Impossibilidade - Requerentes que têm por objeto social a exploração de bovinocultura, agricultura, participação em outras sociedades, compra e venda de propriedades, arrendamento e celebração de contratos de parceria - A mera circunstância de serem detentoras de Certificados de Recebíveis Imobiliários não autoriza a conclusão de que prestam serviços financeiros assemelhados aos da ré, que administra fundos de investimento de seus clientes como atividade fim - Indeferimento do pedido de registro formulado pela requerida perante o INPI - Irrelevância - Discussão que se insere no âmbito da concorrência desleal e aproveitamento parasitário, cuja apreciação está afeta à Justiça Estadual, que não está vinculada às decisões da referida autarquia - Registros marcários invocados nas razões do apelo que restaram extintos em razão de caducidade - Insurgimento quanto ao uso do domínio «dhamacapital.com.br» - Não acolhimento - Aplicação do princípio «first come first served» que se deu corretamente - Requerida que, ademais, nem mesmo utiliza mais o domínio em questão, em vista da alteração de seu nome empresarial para Absolute Dhama Gestão de Investimentos, o que torna até mesmo questionável o interesse recursal das autoras nesse aspecto - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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