TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que afastou as alegações de impenhorabilidade de bem de família e onerosidade excessiva da penhora sobre o faturamento de empresa - Pretensão de reforma dos executados - Descabimento - Caso em que os balanços da empresa agravante revelam constância em resultados substancialmente positivos ao longo do tempo, não se visualizando o risco à continuidade do empreendimento - As informações retiradas das escriturações da empresa mostram o quadro efetivo de sua administração financeira e prevalecem sobre a análise realizada no parecer contábil juntado, que sequer indica a data na qual o trabalho teria sido feito e tem por único propósito calcular a margem do lucro líquido, fator que não tem o condão de demonstrar a abusividade do percentual da constrição, já que esta incidiu sobre o faturamento - Empresa devedora que não se desincumbiu do ônus, a si atribuído, de comprovar a irrazoabilidade do percentual de 20% da penhora sobre o seu faturamento, o qual deve ser mantido por afigurar-se condizente com o padrão normalmente adotado por esta E. Câmara - O reexame da alegada impenhorabilidade de bem imóvel não é necessariamente impedido por haver decisão anterior sobre o tema, porquanto a impenhorabilidade recai sobre uma situação de fato que pode ser alterada por diferentes motivos - Apesar disso, quase todas as faturas de consumo juntadas pelos agravantes referem-se a datas posteriores ou consideravelmente próximas à impugnação da penhora, a indicar provável demonstração artificial da utilização do imóvel como moradia - Ausência de lastro probatório suficiente da residência do agravante no imóvel atingido pela constrição, não tendo sido superada a preclusão consumativa decorrente do primeiro afastamento da impenhorabilidade - RECURSO DESPROVIDO, revogando-se, em consequência, o parcial efeito suspensivo outrora concedido, do que deverá ser cientificado o E. Juízo a quo para os fins de direito.
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