TJSP. PETIÇÃO DE HERANÇA -
Prescrição - Prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil - Termo inicial é a abertura da sucessão - Entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ - Falecimentos em 1973 e 2005 - Distribuição da ação em 2021 - Prescrição configurada - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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