TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guapimirim que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pelo crime do CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e absolvê-lo das demais imputações. Concedeu-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Foi fixado o regime aberto (index 347 e 383). Nas Razões Recursais, a Defesa Técnica busca a absolvição do réu, argumentando, em síntese, insuficiência de provas, pois o acusado «não possuía ciência da origem criminosa das coisas". Subsidiariamente, pretende a desclassificação para a modalidade culposa do delito (index 405).
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