TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Maria Valdinete Tavares da Mota, empregada doméstica, sofreu acidente de trajeto em 17.12.2020, lesionando a coluna lombar. Recebeu auxílio-doença de 17.12.2020 a 21.9.2021 e busca indenização acidentária. Inicial indeferida sem resolução do mérito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na desnecessidade do indeferimento do requerimento administrativo de auxílio-acidente quando precedido de auxílio por incapacidade temporária. III. Razões de Decidir 3. A Câmara Especializada em Acidentes do Trabalho reconhece que a cessação do auxílio-doença pode ser considerada como indeferimento administrativo do amparo acidentário.4. Precedentes do STJ e entendimento do STF indicam desnecessidade de novo requerimento administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Não se exige novo requerimento administrativo para prosseguimento da ação acidentária. Jurisprudência Citada: TJSP, 17ª Câm. Dir. Público, Ap. 1001246-52.2024.8.26.0655, Rel. Des. Carlos Monnerat, j. 26.10.2024. STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.09.2014
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