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DOC. 729.9034.9485.8252

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.  DIREITO À SAÚDE. CONSULTA MPEDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LAUDOS MÉDICOS NÃO DEMONSTRAM A URGÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONSULTA DEFERIDA LIMINARMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. 

I. CASO EM EXAME: Demanda ajuizada por parte autora em face de ente federativo estadual, com pedido de tutela jurisdicional para compelir a parte ré ao fornecimento de consulta com neurologista e realização de procedimento cirúrgico decorrente de diagnóstico de Neoplasia de comportamento incerto da glândula pineal (CID 10 – D44.5). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para tornar definitivos os efeitos da tutela de urgência apenas quanto à consulta e avaliação com neurocirurgião, indeferindo a pretensão relativa à cirurgia. Recurso Inominado interposto pela parte autora, com pedido de reforma integral da sentença.

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