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DOC. 729.9169.7302.7440

TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -

Autora (agravada) que postula a realização de perícia, a fim de demonstrar os danos experimentados após realização de cirurgia plástica - Ré que ingressou nos autos, apresentando quesitos e indicando assistente técnicos, mas não foi intimada de nenhum ato processual, pois os advogados não foram cadastrados no processo - Realização de perícia técnica, com apresentação do laudo - Alegação de nulidade, reconhecida pela r. decisão agravada, que determinou nova diligência pericial pelo profissional que apresentou o laudo, em complemento - Insurgência da ré, postulando a nomeação de novo perito - Descabimento - Embora não tenha acompanhado o trabalho técnico in loco, todos os questionamentos apresentados pela ré foram respondidos pelo perito - Trabalho técnico foi minucioso e atento à análise dos fatos, não se vislumbrando qualquer elemento concreto a apontar a quebra da imparcialidade do auxiliar do juízo - Injustificada a pretensão de substituição do profissional que já analisou o caso - Substituição, ademais, que acarretaria despesas adicionais desnecessárias e o perecimento da situação de fato em razão do decurso do tempo - Realização de nova vistoria em complemento, com a participação da agravante, a lhe garantir o contraditório - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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