TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIÇOS HOSPITALARES - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ILEGITIMIDADE DO DENUNCIADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - ADVOGADO DATIVO - IRDR - TEMA 26 TJMG. -
Em observância ao princípio da causalidade, declarada a ilegitimidade passiva da denunciada, com a, consequente, extinção da lide secundária, deve o denunciante suportar com os ônus da sucumbência. - O advogado nomeado para atuar como defensor dativo tem direito à percepção de honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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