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DOC. 730.0619.9258.4298

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. HORA FICTA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «adicional noturno», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, prorrogado o labor noturno após às 05:00h, faz jus o empregado ao cômputo da hora noturna ficta reduzida com o pagamento do adicional noturno em relação ao tempo trabalhado em prorrogação da jornada noturna, aplicando-se o disposto no item II da Súmula 60/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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