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DOC. 730.0955.3097.8980

TJRJ. Apelação. Ação de alimentos proposta por filho maior em face do genitor. Pretensão que tem fundamento no dever natural de solidariedade que une os membros do agrupamento familiar, impondo-os o dever recíproco de socorro. Art. 1.694 do CC. Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que a maioridade não implica automática extinção do dever de prestar alimentos, impondo-se a comprovação da inexistência da necessidade, a qual, entretanto, se presume quando o alimentando frequentar curso de ensino superior ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidado inclui a outorga de adequada formação profissional. Na espécie, apesar de o apelado, atualmente, possuir mais de 24 anos de idade, comprovou que estava matriculado em curso superior até o momento da sentença, necessitando, assim, do auxílio paterno para concluir os estudos e então alcançar a independência financeira. Autor que, quando do ajuizamento da ação, possuía 21 anos e estava matriculado em curso superior. Análise de eventual exoneração de alimentos em razão de o alimentando ter completado 24 anos deverá ser deduzida em ação própria. Apelante que, ademais, não produziu qualquer prova a demonstrar a superveniente alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do CCB, art. 1.699, apta a embasar a impossibilidade de prestar os alimentos, tanto assim que concordou em mantê-los, apenas reduzindo-se, para 18% do salário mínimo, o percentual para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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