TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Fase de cumprimento de sentença - Sentença que determinou ao banco réu (executado), que providencie a baixa da hipoteca que recai sobre o imóvel de propriedade dos autores (exequentes), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00 - Decisão que intimou o executado novamente a cumprir a obrigação e majorou o teto para incidência da multa para R$ 20.000,00 - Insurgência do executado - Pretensão de exclusão da multa cominatória, ou, subsidiariamente, de redução do valor da penalidade - Descabimento - Necessidade de manutenção da multa - A imposição de multa cominatória constitui expediente necessário à eficácia da ordem judicial - Inteligência dos artigos está autorizada pelos CPC, art. 497 e CPC art. 537 - Hipótese em que, mesmo com a incidência da multa cominatória fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, o réu se recusa reiteradamente a cumprir a obrigação de fazer - É razoável a majoração do teto para a incidência da penalidade, de R$ 5.000,00 para R$ 20.000,00, sobretudo considerando a resistência injustificada oposta pelo executado - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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