TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA.
Alegação de nulidade parcial do julgado pela suposta condenação ultra petita. Além disso, alega a impossibilidade de duplo recebimento simultâneo de proventos e vencimentos. Cabimento. CPC, art. 141 e CPC art. 492. O julgador deve decidir a lide nos limites em que ela foi proposta, bem como há vedação que decida de forma citra petita (aquém do pedido), extra petita (fora do pedido) ou ultra petita (além do pedido). Observa-se que o juízo em primeiro grau ultrapassou o pedido inicial da parte apelada ao condenar ao pagamento dos supostos valores de aposentadorias em atraso. Impossibilidade de cumulação de vencimentos do cargo público e dos proventos de aposentadoria. Inteligência do art. 37, § 10, da CF. Precedentes. Recurso Provido para anular apenas parte da sentença no que se refere à condenação da parte apelante ao pagamento dos valores referentes à supostas aposentadorias em atraso
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