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DOC. 730.2074.7302.8053

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO A CASOS SEMELHANTES - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. -

Quando do arbitramento do valor indenizatório a título de danos morais, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, para que a medida seja capaz de atenuar o sofrimento da vítima do ato ilícito sem que represente enriquecimento ilícito, bem como para que ela também seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais, adequando-o ao que vem sendo fixado em casos semelhantes, envolvendo dano moral em caso de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. - Em se tratando de responsabilidade extracontratual (na medida em que declarada a inexistência de contratação entre as partes), é devida a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Isto é, desde a data da contratação fraudulenta.

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