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DOC. 730.2228.0731.4613

TJSP. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito trabalhista na recuperação judicial do Grupo Arteb. Decisão que habilitou crédito de R$ 182.927,37, sendo R$ 156.750,00 na classe trabalhista, e R$ 26.177,37 na classe quirografária. Inconformismo do credor trabalhista. Acolhimento. Perito que, em seus cálculos, incluiu valores cujo fato gerador é posterior à data do pedido de recuperação judicial. Valores relativos à estabilidade acidentária que, por derivarem de acidente do trabalho, não são limitados a 150 salários mínimos, conforme determina a Lei, art. 83, I 11.101/2005, adotado no Modificativo ao PRJ em vigor. Decisão reformada para: (i) determinar que o expert refaça os cálculos sobre o valor do crédito, de modo a considerar como crédito concursal (no caso, a ser deflacionado pela SELIC) somente os valores cujo fato gerador é anterior a 12.02.2016 e que estão atualizados até período recente; (ii) consignar que o crédito relativo à estabilidade acidentária por acidente do trabalho não está sujeito à limitação de 150 salários mínimos (CPC, art. 83, I). Recurso provido

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