Carregando…

DOC. 730.2662.5452.7291

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO POR IMPRUDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL). IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal interposta por OSMAR JESUS GONÇALVES MENDES contra sentença que o condenou por homicídio culposo por imprudência (CP, art. 121, § 3º), a um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade), além de indenização por danos morais e materiais. O fato decorreu de manuseio imprudente de arma de fogo, que resultou na morte de um funcionário em sua empresa. A defesa requer o reconhecimento do direito ao acordo de não persecução penal (ANPP) ou ao sursis processual, ou, subsidiariamente, a redução da pena.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito