TJSP. Agravo em execução. Remição de pena pelo estudo. Indeferimento. Insurgência defensiva. Aprovação parcial do sentenciado no ENEM em 2023 (uma das cinco áreas de conhecimento) durante o cumprimento da pena. Direito do sentenciado à remição proporcional de pena. Aplicação da Recomendação 391/2021 do CNJ. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC 602.425/SC, em 10/03/2021, unificou o entendimento de que a remição pelo estudo deve ocorrer com base no total de 1.600 horas escolares (ensino fundamental) ou 1.200 horas escolares (ensino médio), com o limite de 1 dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar. No caso de aprovação parcial em certame, a remição deve ser proporcional às áreas de conhecimento nas quais o condenado logrou aprovação. Prévio estudo em ensino médio, no ano de 2020, que não impede o benefício, pois a remição da pena busca prestigiar o esforço pessoal e os estudos por conta própria do detento para a aprovação no certame, que, neste caso, ocorreu três anos depois. Precedentes das duas Turmas Criminais do STJ nesse sentido. Recurso parcialmente provido, para o fim de declarar a remição pelo estudo de 20 dias de pena em favor do agravante, em razão de sua aprovação parcial no ENEM realizado no ano de 2023
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