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DOC. 730.2847.7328.0291

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -

Município de Santa Fé do Sul - Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Pagamento de adicional de insalubridade - Possibilidade - Laudo pericial que tem natureza declaratória e apurou o exercício de atividade em condição insalubre no grau máximo (40%) - Laudo não impugnado tecnicamente pelas partes - Críticas apresentadas pelo requerido que não são suficientes para desconstituir o trabalho realizado pelo expert do juízo - Verbas atrasadas devidas - Base de cálculo - Incidência da referida vantagem sobre o salário-mínimo nacional, conforme o disposto no Parágrafo Único do art. 134 da Lei Complementar Municipal 79/2002 - Impossibilidade de alteração da base de cálculo, por decisão judicial, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF - Precedentes - Reflexos do referido adicional sobre os direitos sociais constitucionais do trabalhador, estendidos aos servidores públicos - Adicional de insalubridade, entretanto, que não integra a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço - Correção monetária e juros de mora devidos, observado o respeito à orientação do STJ (tema 810) e do STJ (tema 905), bem como a Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença mantida - Recursos voluntário e oficial não providos, com observação.

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