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DOC. 730.3487.9515.2672

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais, atualmente em fase de liquidação de sentença. Consumo. Processual Civil. Decisão agravada que manteve a determinação de realização de prova pericial. Irresignação autoral. Feito originário que segue em sede de liquidação de sentença há cerca de treze anos. Realização de duas perícias médicas com o objetivo de aferir a extensão do cumprimento da liminar pela operadora de plano de saúde Ré. Inteligência do disposto no art. 480, caput («O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.») e §1º («A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.»), do CPC. Norma invocada que permite ao Julgador determinar a realização de nova perícia, caso entenda que a matéria não se mostra suficientemente esclarecida. Cabe a ele, porém, a declinação fundamentada das razões que o conduziram a tal conclusão. Inocorrência. Estado-Juiz que parece sequer haver tomado ciência do 2º laudo, inclusive complementado pela perita. Estudos acerca dos quais não se constata qualquer juízo de valor até o momento. Retomada da marcha processual originária que se impõe, ao menos até que o Juízo a quo decline as razões pelas quais entende que o thema ainda não se mostra suficientemente esclarecido com os laudos já existentes no feito. Reforma do decisum que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.

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