TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÕES PARA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL. OBRIGATORIEDADE DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO CULTURAL APENAS EM RELAÇÃO AOS BENS INVENTARIADOS. NULIDADE DE UM DOS EDITAIS. SENTENÇA CONFIRMADA RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Ação popular ajuizada visando à anulação de procedimentos licitatórios promovidos pelo Município de Capelinha para concessão de direito real de uso de espaços situados no Mercado Municipal e no Terminal Rodoviário, sob alegação de lesão ao patrimônio cultural imaterial local. O pedido inclui a elaboração de estudo prévio de impacto cultural (EPIC) e o registro da Feira Livre no banco de dados cadastrais da Prefeitura. A sentença declarou a nulidade do certame apenas em relação ao Mercado Municipal, condenando o Município à realização do EPIC em relação ao edital de novas concessões na Feira Livre, mas afastando a nulidade quanto ao Terminal Rodoviário.
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