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DOC. 730.3838.6048.0270

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a expedição de ofícios para busca patrimonial em nome da agravada. Ação de despejo c/c cobrança. Locação comercial. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Tentativas infrutíferas de constrição patrimonial. O SisbaJud abrange todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central. As instituições denominadas Banco NEXT e First Bank não são rastreáveis pelo sistema oficial de busca, autorizando a expedição de ofícios. Igualmente, nada obsta a expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito, para tentativa de penhora de recebíveis (CPC/2015, art. 789), porquanto imprescindível a intervenção estatal, diante do caráter sigiloso da medida, sendo imperiosa a utilização de todos os meios disponíveis para satisfazer a execução e dar efetividade à prestação jurisdicional. Precedentes. Decisão reformada em parte, para expedição de ofícios ao Banco NEXT, First Bank e às operadoras de cartão de crédito citadas na origem. Agravo de instrumento parcialmente provido

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