TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Sentenciado, reincidente, cumpriu o lapso temporal necessário ao livramento condicional para reincidentes, apresentou bom comportamento carcerário, participou de atividade laboral, usufruiu - por, ao menos, oito vezes - do benefício de saída temporária e retornou ao estabelecimento penal sem intercorrências e, embora ostente registros de faltas disciplinares, todas já foram reabilitadas, tendo sido o exame criminológico realizado favorável ao benefício, anotados aspectos favoráveis ao sentenciado. Longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos - já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites das sanções penais, e pelo juízo de conhecimento na concretização da pena carcerária - não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir o livramento condicional, este voltado ao cumprimento de condições temporais e comportamento do sentenciado na fase satisfativa da pena. Agravo ministerial desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito