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DOC. 730.7073.2141.4082

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Autora que, ao preencher a declaração de saúde, teria deixado de informar a respeito de comorbidades de que havia padecido anteriormente - Notificações encaminhadas pela operadora para que a beneficiária manifeste concordância ou não com a retificação da sua declaração de saúde - Pretensão em compelir a operadora a se abster de cancelar ou suspender o contrato, bem como, se abster de incluir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária e ainda, se abster de instaurar processo administrativo ou ajuizar ação judicial - Pedido improcedente - Irresignação dos autores - Alegação de que a operadora estaria a impor prazos de carência indevidos após a celebração do contrato - Não acolhimento - Apelada que agiu no exercício regular de direito ao solicitar informações sobre doenças em relação às quais forneceu cobertura em contrato anterior para, se for o caso, retificar a declaração de saúde, já que eventual omissão de doenças preexistentes pode acarretar consequências contratuais - Ausência, ademais, de notícia que de tenha havido suspensão da cobertura assistencial ou rescisão contratual, muito menos que tenha havido a negativa de cobertura de algum procedimento por parte da operadora sob alegação de doença ou lesão preexistentes, e que não tenham sido declaradas - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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