TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTOS E TERAPIAS - NEGATIVA INDEVIDA - FALTA DE AUTORIZAÇÃO DE COBERTURA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. Ao médico que acompanha o paciente incumbe definir o tratamento e procedimento adequados, de modo que à seguradora não cabe limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado. II. A recusa injustificada de cobertura de tratamento ou procedimento indicado para o paciente pelo plano de saúde configura inequívoco dano moral, pois causa aflição e angústia ao enfermo. III. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.
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