TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso Improvido. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por furto qualificado, mediante escalada, a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. O réu, em situação de vulnerabilidade social, questiona a prestação pecuniária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de afastamento da prestação pecuniária, mantida a substituição apenas pela prestação de serviços à comunidade, em razão da alegada incapacidade financeira do réu. III. Razões de Decidir 3. A substituição por restritivas de direitos não pode ser operada por apenas uma restritiva, conforme dispõe o CP, art. 44, § 2º. 4. A pena foi fixada de acordo com o CP, art. 59, atendendo ao binômio reprovação-prevenção. A prestação pecuniária, assim, é mantida, não se mostrando extraordinária. A impossibilidade de pagamento será aferida na execução. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos é adequada e necessária. 2. A prestação pecuniária não se mostra desproporcional, considerada a gravidade do delito e os preceitos de necessidade e suficiência estabelecidos na lei penal. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 44, § 2º; art. 59. Jurisprudência Citada: Súmula 231/STJ
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