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DOC. 730.9033.9338.1122

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. FOLGAS PREVISTAS NO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. INDENIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA. FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI OU DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE À SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST E TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS PARA O COTEJO DE TESES. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos tópicos recursais referentes ao pagamento em dobro das férias, indenização das folgas previstas no programa de participação nos resultados e não usufruídas, repouso semanal remunerado, horas extras, intervalo intrajornada e tempo à disposição, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das respectivas matérias e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. 3. O tópico do recurso revisional dedicado à condenação ao pagamento do FGTS encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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