TJSP. VOTO 41002 TRANSPORTE.
Cancelamento de passagens aéreas adquiridas pela internet, através da Decolar, dentro do prazo legal de 07 dias. Exercício do direito de arrependimento exercido tempestivamente pelo Apelante, exegese do CDC, art. 49. Apeladas Decolar e Copa Airlines que não esclareceram de forma convincente o porquê da negativa de ressarcimento integral das passagens, limitando-se a ressarcir valor pífio. Prova dos autos, em especial áudio de atendimento de preposta da Decolar, que deixa claro os óbices criados pelas Apeladas em cumprir o disposto no CDC, art. 49. Violação à boa-fé objetiva. Conduta arbitrária que se afasta do engano justificável e configura má-fé. Repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados que se impõe. Danos morais não configurados, conforme circunstâncias do caso concreto. Sentença parcialmente reformada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito