TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA.
Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos descritos no art. 129, § 9º, c/c art. 61, II, s «a», «e» e «f», e art. 147, todos do CP, sob a égide da Lei 14.344/22 e da Lei 11.340/06. Paciente que supostamente agrediu sua sobrinha, de 13 anos de idade, a jogando ao chão e pisoteando, além de golpeá-la com um cano, causando as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito anexado aos autos originários, ameaçando ainda sua própria irmã de causar mal injusto e grave, sendo relatado no auto de prisão em flagrante que a menor estava com sinais de agressão por todo o corpo. Necessidade de manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, evidenciada pela agressividade do paciente e possível escalonamento da violência, inclusive com risco de vida para a vítima. Ciclo de violência doméstica que está em progressão e as medidas cautelares alternativas não são suficientes para conter a atuação do paciente. Considerando a gravidade dos fatos apurados, faz-se necessária a cautela prisional do paciente, devendo prevalecer a necessidade de segurança pública. DENEGAÇAO DA ORDEM.
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