TJSP. Agravo de instrumento. Imissão de posse. Tutela provisória de urgência. Decisão que deferiu liminar pleiteada para o fim de imitir o autor na posse do imóvel. Bem adquirido por sucessão, em partilha finalizada no ano de 2021, ajuizada a ação de reivindicação apenas em abril de 2024. Alegação do réu de que está no imóvel há mais de vinte anos, onde sempre residiu com seus pais, já ajuizada anterior ação de usucapião, ainda não julgada. Ausência de urgência que justifique a imediata desocupação de um imóvel que não é ocupado, ao que consta, há anos pelos proprietários. Necessidade de melhor aferir a natureza da ocupação. Decisão revista. Recurso provido
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