TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - IMÓVEL ALIENADO PELA CDHU - PERÍCIA A COMPROVAR DANOS MATERIAIS E LIQUIDAR VALORES - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
Recursos interpostos em face de sentença que, julgando parcialmente procedente a demanda indenizatória proposta por compradora de imóvel junto à CDHU, condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 7005,24 para reparação de danos materiais, rejeitando condenação ao pagamento de danos morais - Insurgência recursal da ré não conhecida quanto à alegada inclusão de terceiros na lide, em razão da preclusão com anterior julgamento sobre a matéria - CDHU que é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, fundamentando em vício construtivo, considerando que é ela a vendedora do imóvel, ainda que tenha contratado terceiro para execução da obra, sendo negócio relação inoponível à compradora - Prova pericial a comprovar os danos abarcados em sentença, inexistindo qualquer culpa da compradora - A despeito da verificação dos danos materiais, não houve dano moral a ser reparado, tratando-se de mero ilícito contratual que não impossibilitou o uso da coisa. Recurso da autora conhecido e parcialmente conhecido o da ré, sendo desprovidos.
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