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DOC. 731.3367.8606.5664

TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I, E NO ÓBICE DA SÚMULA 126. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1.

No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto aos temas «Julgamento Extra Petita « e «Cerceamento de Defesa», em razão da inobservância da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I e, no tocante ao tema «Compensação por Dano Moral. Valor Arbitrado», com fundamento no óbice da Súmula 126. 2. A recorrente manifesta seu inconformismo alegando, a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A parte nada dispôs sobre os óbices aplicados na decisão que denegou seguimento ao seu apelo e, tampouco, renovou suas alegações recursais quanto ao mérito. 4. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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