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DOC. 731.4180.9506.3542

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BEM ESSENCIAL - FURTO DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CLÁUSULA BENEFICIÁRIA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - DESTINAÇÃO DO PAGAMENTO - CRÉDITO NÃO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO - PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SEGURO PARA AQUISIÇÃO DE NOVO VEÍCULO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por sociedade em recuperação judicial contra decisão que indeferiu pedido para que o valor da indenização securitária referente a caminhão furtado fosse liberado diretamente à recuperanda, com a finalidade de aquisição de novo veículo essencial às suas operações.

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