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DOC. 731.4463.2668.5268

TJSP. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Exequibilidade. Multa deve ser executada nos próprios autos do processo em que ela foi fixada. Incidência dos arts. 81, § 3º, e 777, ambos do CPC. Decisão correta. Agravo interposto contra texto expresso de lei. Resistência temerária, infundada e marcadamente procrastinatória da parte agravante (art. 80, IV, V, VI e VII, do CPC). Recurso não provido, com a condenação da recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé

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