TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Organização criminosa e receptação qualificada - Arts. 2º, da Lei 12.850/2013 e 180, §§ 1º e 2º, (por cinco vezes) c/c art. 71, «caput», todos na forma do art. 69, «caput», do CP - Condenação do peticionário à pena de 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 30 dias-multa - Alegação de configuração da hipótese revisional prevista no art. 621, I do CPP, objetivando a desconstituição do julgado - Insurgência tão somente quanto à pena imposta - Descabimento - Composição da sanção adequadamente fixada com base na discricionariedade regrada do juiz - Legitimidade do reconhecimento de antecedentes antigos nos termos do que decidiu o e. STF no tema 150 - Implemento de 1/6 autorizado pelo CP, art. 59 - Ausente «bis in idem» no reconhecimento da reincidência por processo distinto do considerados na primeira fase - Agravamento da reprimenda proporcional e justificado pela previsão do CP, art. 61, I - Continuidade delitiva entre os delitos de receptação e concurso material entre este e a associação criminosa inquestionáveis e não impugnado - Incidência das previsões contidas nos CP, art. 71 e CP art. 69 - Reprimenda total bem estabelecida em 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, mais o pagamento de 30 dias-multa - Regime fechado adequado ao caso e não igualmente não contestado - Pena que superou 8 anos e condições pessoais do condenado desfavoráveis - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a» e 3º, do CP - Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e concessão de sursis - Requisitos dos arts. 44, I, II e III e 77 I e II, do CP não superados - Julgado mantido - Revisão criminal indeferida
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