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DOC. 731.6101.0141.7391

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. AGRAVO IMPROVIDO. I.

Caso em Exame: 1. Agravo em execução interposto por Marlon Henrique de Oliveira contra decisão que indeferiu pedido de indulto com base no Decreto 11.302/2022, art. 5º. Assevera o agravante, em síntese, a aplicabilidade do indulto, tendo em vista que, de acordo com o Decreto 11.302/2022, art. 5º, parágrafo único, as penas privativas de liberdade máximas em abstrato devem ser consideradas de forma individualizada. Sustenta, ainda, que no caso concreto não se trata de hipótese de concurso de crimes, tendo sido o pedido formulado em relação à pena executada em um dos PECs, cujo delito não foi cometido em concurso com nenhum dos tipos penais previstos no art. 7º do mencionado decreto, de forma que não incide a norma prevista no art. 11, parágrafo único, do referido diploma legal. Assim, deve ser aplicada a norma mais favorável, que é a do art. 5º, parágrafo único, do Decreto.

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