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DOC. 731.6500.9503.2503

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NOVO PLEITO EM SEDE RECURSAL - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - I -

Renovação do pedido de justiça gratuita anteriormente negado por decisão confirmada em 2ª instância - O benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão - Contudo, formulado e indeferido o pedido, somente a alteração da situação financeira dos requerentes autoriza novo pleito - Ausência de demonstração de mudança na situação fática ou jurídica a dar ensejo a novo pedido - Indeferimento mantido - II - Necessidade de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência para recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 5 dias - Aplicação dos arts. 938, §1º, c/c 1.007, §4º, e 1.017, §3º, do CPC/2015, sob pena de deserção - Converte-se o julgamento em diligência"

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