TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Financiamento de veículo. Tutela de urgência. Pretenso afastamento dos efeitos da mora (manutenção da posse sobre o bem e impedimento de inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes), mediante a consignação dos valores que o agravante entende devidos e, alternativamente, a consignação dos valores integrais. Possibilidade de acolhimento do pedido alternativo. O simples ajuizamento de ação revisional não inibe a caracterização da mora. Súmula 380/STJ. Única possibilidade para afastar os efeitos da mora é o pagamento do valor integral das parcelas, inclusive as vencidas. Entretanto, não se vislumbra, in casu, a possibilidade de consignação em pagamento das parcelas vencidas e vincendas, eis que não restou demonstrado que houve recusa do réu no recebimento das prestações, além de que o credor não está obrigado a receber de maneira diversa dos moldes pactuados. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO DESPROVIDO
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