TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE HOME CARE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - POSSIBILIDADE.
1. É sabido que a saúde é um direito constitucional e dever do Estado (CF/88, arts. 6º e 196), aqui entendido como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão da responsabilidade comum existente entre estes (art. 196 e 198, §1º). 2. Padecendo a segurada de doença grave, na colisão entre a segurança jurídica e patrimônio financeiro do agravante e o direito à vida, deve prevalecer este, de modo a lhe garantir uma vida digna. 3. Comprovada a imprescindibilidade e urgência do tratamento médico à idosa no âmbito domiciliar (home care), precipuamente o Técnico de enfermagem, por 24 horas, surge o dever do ente público de garantir o seu fornecimento. 4. Fundamentado nos relatórios médicos que demonstram a necessidade do tratamento prescrito, bem como a ausência de legislação que exclua do rol de atendimento pelo IPSEMG o fornecimento do tratamento home care, através da disponibilização de técnico de enfermeiro, 24 horas por dia, medida que se impõe é o desprovimento do recurso.
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