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DOC. 731.6825.2168.3373

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇAS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO MÉTODO DE COBRANÇA PELO SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos, por reconhecer a legalidade da cobrança com multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias quando há hidrômetro no local, com base a revisão do Tema 414/STJ. Recurso do condomínio. Distinguish não verificado. Ação que se pautou exclusivamente na alteração do método de cobrança, a pretender que ocorresse de acordo com o consumo efetivamente registrado pelo hidrômetro. Tanto assim, que pleiteou a revisão das faturas e a devolução em dobro, com a aplicação do método de cálculo baseado no histórico de consumo aferido pelo hidrômetro. Não alegou defeito no hidrômetro ou outra circunstância que demandasse a produção de prova pericial. Desnecessária, portanto, a realização de perícia, por se tratar de matéria de direito. Posterior revisão do entendimento anterior, no sentido da licitude da metodologia de cobrança praticada pela concessionária. Aplicação cogente, na forma do CPC, art. 927, III, ressalvado o particular entendimento deste relator em sentido contrário. Eventual discrepância entre o consumo real e o registrado que deverá ser objeto de ação própria, pois não deduzido na inicial, sob pena de inovação recursal. Honorários mantidos em 10% sobre o valor da causa, ante a ausência de contrarrazões, observada a gratuidade de justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.

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