TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PRESCRIÇÃO -
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação («ITCMD») - Pedido principal de anulação do imposto em razão da adoção de base de cálculo tida como ilegal pelo contribuinte - O prazo prescricional de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorreu em 05/03/2014, a partir da inscrição em Dívida Ativa (CDA 1.137.398.468) - Houve a interrupção da prescrição com o despacho do juiz na execução fiscal 0000963-14.2015.8.26.0412 que determinou a citação do ora autor, em 20/06/2015 - Prazo prescricional que somente pode ser interrompido uma vez e que volta a correr pela metade (dois anos e meio) a partir do ato interruptivo, não podendo ficar aquém de cinco anos - A adesão ao parcelamento em 15/08/2017 não altera o prazo prescricional já interrompido - Decurso do prazo prescricional em 05/03/2019, portanto, antes do ajuizamento da presente ação anulatória - Reconhecimento da prescrição - Sentença mantida - Recurso improvido.
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